Lar Residencial

O LAR RESIDENCIAL é uma resposta social que consiste no alojamento coletivo, de utilização temporária ou permanente, de pessoas com deficiência e incapacidade que se encontrem impedidas de residir no seu meio familiar (Portaria n.º 59/2015, de 2 de março). O objetivo do Lar Residencial é o de proporcionar meios que contribuam para a melhoria da qualidade de vida dos Clientes residentes, promover o desenvolvimento e/ou da sua autonomia pessoal e social, prevenir situações de dependência e, desta forma, acompanhar e estimular o desenvolvimento integrado dos Clientes de uma forma holística, fortalecendo o elo de ligação entre Família, Instituição e Comunidade.
Neste sentido, os setenta e sete Clientes internos beneficiam de serviços e atividades ao nível da autonomia funcional e social, alimentação, higiene, atividades da vida diária, atividades ocupacionais e de lazer, das quais se destacam:

  • Disponibilização de alojamento e apoio residencial permanente ou temporário;
  • Atividades Lúdicas e Recreativas (trabalhos manuais, jogos lúdicos e cognitivos, música adaptada a Necessidades Educativas Especiais (NEE), Snoezelen, culinária, dinâmica de grupos, AVD, outros)
  • Atividades desportivas (caminhadas, piscina, exercício físico)
  • Serviços de saúde e reabilitação (fisioterapia, psicomotricidade, acompanhamento médico e de enfermagem)
  • Acompanhamento psicossocial

 

Horário de funcionamento

  1. O Lar Residencial da APADI funciona 24h por dia, 7 dias por semana;
  2. O atendimento aos Significativos é realizado de segunda a sexta-feira entre as 9.00h e as 12.30h e entre as 14.00h e as 18.00h;
  3. Os serviços administrativos estão abertos ao público de segunda a sexta-feira entre as 9.00h e as 12.30h e entre as 14.00h e as 17.30h.

 
Critérios de Admissão:

  1. Ter idade igual ou superior a 16 anos;
  2. Ser portador de deficiência mental e/ou incapacidade grave;
  3. Ser natural ou residir no distrito de Bragança.

 
Critérios de Priorização

  1. Situação de emergência social encaminhada pela Segurança Social
  2. Frequência de outra Resposta Social da Instituição
  3. Grau de adequação às necessidades e expetativas do Cliente
  4. Condições socioeconómicas precárias
  5. Risco de Isolamento Social

 

Candidatura

  • 1. As candidaturas deverão ser feitas através do preenchimento de uma de uma Ficha de inscrição, devendo fazer prova das declarações efetuadas mediante a entrega de cópia dos seguintes documentos:
    • Bilhete de Identidade, NIF/Cartão de Cidadão do Candidato e Representante Legal;
    • Cartão de Beneficiário da Segurança Social ou Pensionista e cartão do Serviço Nacional de Saúde ou outro subsistema do candidato;
    • Relatório de “Avaliação e Certificação da Situação de Deficiência” e/ou incapacidade;
    • Declaração médica comprovativa da ausência de doenças infecto-contagiosas;
    • Boletim de Vacinas;
    • Comprovativos de Rendimentos/Despesas do Candidato e do Representante Legal;
    • Declaração assinada pelo Representante Legal em como autoriza a informatização dos dados pessoais para feitos de elaboração do processo de Cliente.
  • 2. O Pedido de Inscrição decorre ao longo do ano civil devendo o Cliente e/ou Significativos preencher a Ficha de Inscrição junto do Diretor Técnico e/ou Assistente Social.
  • 3. Por questões de organização e funcionalidade do serviço é preferível que o Cliente e/ou Significativo procedam à marcação prévia do atendimento/entrevista inicial.
  • 4. Em caso de admissão urgente (decisão judicial e/ou encaminhamento da Segurança Social) pode ser dispensada a inscrição e respetivos documentos probatórios, devendo todavia ser desde logo iniciado o processo de obtenção dos dados em falta.

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