Centro de Actividades Ocupacionais

Esta é uma estrutura que visa proporcionar aos jovens e adultos portadores de deficiência atividades socialmente úteis e estritamente ocupacionais, através de ações culturais, artísticas, recreativas e gimno desportivas (Decreto-Lei n.º18/89)

A Resposta Social Centro de Atividades Ocupacionais tem como premissa a valorização, integração social entre pares/comunidade, e o desenvolvimento das capacidades remanescentes dos Clientes que integram e frequentam esta Estrutura, enaltecendo-os como seres ativos, criativos e dinamizadores. Atendendo a esta missão, a finalidade desta resposta, remete-nos para uma promoção da qualidade de vida, ao nível da realização pessoal, social e funcional dos Clientes. Neste momento, este Centro acolhe em dias úteis trinta Clientes.

 

De entre as atividades desenvolvidas pelo Centro de Atividades Ocupacionais destacam-se:

  • Estritamente Ocupacionais: pintura, reciclagem e construção, madeiras, corte e costura, tecelagem, modelagem, recorte, colagem e dobragem, culinária, horticultura e jardinagem.
  • Lúdico-terapêuticas: musicoterapia, dramoterapia, hidroterapia, hipoterapia, desporto, produção artística e expressão corporal/relaxamento.
  • Reabilitação: Fisioterapia, Terapia Ocupacional e Snoezelen;
  • Desenvolvimento pessoal e social: dinâmica de grupos, atividades de interação e integração com a comunidade (vindima, colónia de férias, acampamentos, Via Sacra, Reis); atividades da vida diária; edição semestral do Jornal “Arco Iris”; á descoberta do meio (passeios e visitas diversas).
  • Acompanhamento psicossocial, médico e de enfermagem;
  • Transporte diário;
  • Outros (alimentação; Atividades da Vida Diária(AVD) / higiene Pessoal)

 

Horário de Funcionamento

  • O CAO da APADI funciona de segunda a sexta-feira entre as 9.30h e as 17.30h;
  • O CAO encerra sábados, domingos e feriados consagrados na lei. Outros dias estipulados, por decisão da Direção são comunicados aos Clientes e/ou Significativos.
  • O atendimento aos Significativos é assegurado de segunda a sexta-feira entre as 9.00h e as 12.30h e entre as 14.00h e as 18.00h;
  • Os serviços administrativos estão abertos ao público de segunda a sexta-feira entre as 9.00h e as 12.30h e entre as 14.00h e as 17.30h.

 

Critérios de Admissão:

  • Ter idade igual ou superior a 16 anos;
  • Verificação da existência de uma deficiência grave, temporária ou permanente, que não permita o exercício de uma atividade produtiva;
  • Ser natural ou residir no distrito de Bragança
  • Exceções em Regulamento Interno

 

Critérios de Priorização

  • Situação de emergência social encaminhada pela Segurança Social
  • Frequência de outra Resposta Social da Instituição
  • Grau de adequação às necessidades e expetativas do Cliente
  • Condições socioeconómicas precárias
  • Risco de Isolamento Social

 

Candidatura

 

  • 1. As candidaturas deverão ser feitas através do preenchimento de uma Ficha de inscrição, devendo fazer prova das declarações efetuadas mediante a entrega de cópia dos seguintes documentos:
    • Bilhete de Identidade, NIF/Cartão de Cidadão do Candidato e Representante Legal;
    • Cartão de Beneficiário da Segurança Social ou Pensionista e cartão do Serviço Nacional de Saúde ou outro subsistema do candidato;
    • Relatório de “Avaliação e Certificação da Situação de Deficiência” e/ou incapacidade;
    • Declaração médica comprovativa da ausência de doenças infecto-contagiosas;
    • Boletim de Vacinas;
    • Comprovativos de Rendimentos/Despesas do Candidato e do Representante Legal;
    • Declaração assinada pelo Representante Legal em como autoriza a informatização dos dados pessoais para feitos de elaboração do processo de Cliente.
  • 2. O Pedido de Inscrição decorre ao longo do ano civil devendo o Cliente e/ou Significativos preencher a Ficha de Inscrição junto do Diretor Técnico e/ou Assistente Social.
  • 3. Por questões de organização e funcionalidade do serviço é preferível que o Cliente e/ou Significativo procedam à marcação prévia do atendimento/entrevista inicial.

4. Em caso de admissão urgente (decisão judicial e/ou encaminhamento da Segurança Social) pode ser dispensada a inscrição e respetivos documentos probatórios, devendo todavia ser desde logo iniciado o processo de obtenção dos dados em falta

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